Acidente de Trabalho em Atividade Perigosa: Quando a Lei Está do Seu Lado

Profissões como pedreiro, carpinteiro, servente e outros trabalhadores da construção civil enfrentam, diariamente, condições perigosas. O uso de guindastes, andaimes e ferramentas pesadas faz parte da rotina e, infelizmente, os acidentes são frequentes. Muitos desses trabalhadores não sabem que podem ter direito à indenização mesmo quando a empresa não teve culpa direta no ocorrido.
Isso se deve ao princípio da responsabilidade objetiva, previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece a responsabilidade da empresa por acidentes decorrentes de atividades consideradas de risco. Ou seja, quando a profissão já é naturalmente perigosa, a lei protege o trabalhador e reconhece o dever de indenizar, mesmo que não haja dolo ou negligência do empregador.
Um exemplo prático é o de um carpinteiro que foi atingido por um guincho durante uma obra e sofreu fraturas no braço. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que, por ele estar exposto a riscos inerentes à construção civil, a empresa deveria responder pelo acidente. A decisão foi tomada no processo nº E 4000-65.2005.5.15.0021, com acórdão publicado em 19/02/2021.
Se você atua em funções como servente, operador de máquinas, pedreiro ou qualquer cargo em obra, e sofreu um acidente, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Mesmo que a empresa alegue que não teve culpa, o direito à reparação por danos físicos, morais e materiais pode ser reconhecido pela Justiça.
Nosso escritório tem atuação destacada em causas trabalhistas e acidentes na construção civil, com foco em garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados. Agendar uma consulta com um advogado especializado pode fazer toda a diferença para entender sua situação, avaliar os documentos e orientar sobre o melhor caminho legal.