Descobriu que o FGTS não está caindo? Isso pode mudar seu vínculo de trabalho

27/02/2026 | Dr.AZAdvocacia | Direito Trabalhista
Descobriu que o FGTS não está caindo? Isso pode mudar seu vínculo de trabalho

Perceber que o FGTS não está sendo depositado corretamente costuma gerar duas preocupações ao mesmo tempo: o prejuízo financeiro imediato e a insegurança sobre o que fazer com o emprego. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço faz parte das obrigações mensais do empregador e tem impacto direto na proteção do trabalhador, inclusive em projetos como moradia, momentos de emergência e na segurança caso ocorra uma demissão. Quando esses depósitos deixam de acontecer, não se trata apenas de um detalhe burocrático, mas de um descumprimento que pode afetar direitos importantes.

É nesse contexto que aparece a ideia de rescisão indireta, que é uma forma de encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador quando a empresa comete falta grave e torna a continuidade do vínculo insustentável. Em termos práticos, a rescisão indireta funciona como uma “justa causa do empregador”: o empregado pede o reconhecimento judicial do rompimento e, se a Justiça do Trabalho concordar, o resultado tende a assegurar ao trabalhador verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa. A ausência ou irregularidade recorrente nos recolhimentos do FGTS é frequentemente apontada como uma das situações que podem fundamentar esse pedido, porque atinge um direito básico e previsto para todo contrato regido pela CLT.

Antes de qualquer medida, vale confirmar o que está acontecendo de forma objetiva. Uma maneira simples de conferir é consultar o extrato pelo aplicativo “FGTS”, da Caixa Econômica Federal, que permite visualizar mês a mês se houve depósito e em qual valor. Esse cuidado ajuda a separar atrasos pontuais de uma falta de recolhimento mais séria, além de organizar melhor a conversa com um profissional e evitar conclusões precipitadas. Em muitos casos, a pessoa só descobre o problema quando tenta usar o saldo, quando precisa regularizar financiamento ou quando confere a conta vinculada após anos, então olhar o extrato com calma pode ser um divisor de águas.

Entender “quando usar” a rescisão indireta é tão importante quanto saber que ela existe. Em geral, o caminho passa por avaliar a frequência e a extensão do descumprimento, o histórico de depósitos e outros elementos do contrato. Um erro comum é tomar decisões impulsivas, como pedir demissão antes de buscar orientação, porque isso pode alterar o tipo de desligamento e impactar direitos. Outro equívoco é confiar apenas em promessas verbais de regularização sem checar se os recolhimentos foram realmente feitos, já que a regularidade do FGTS se confirma pelos registros no extrato. Também é importante lembrar que cada caso tem particularidades, e a análise do conjunto de fatos e provas costuma ser determinante para o reconhecimento judicial.

Se ficar constatado que o FGTS não foi depositado e a rescisão indireta for reconhecida, o encerramento do contrato tende a preservar o recebimento das principais verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa, incluindo liberação do FGTS com a multa rescisória quando aplicável, além de parcelas como férias e 13º proporcionais, e outros direitos que dependem do cenário do contrato. Por isso, o próximo passo mais seguro costuma ser organizar seus comprovantes, extratos e informações do vínculo e buscar orientação jurídica trabalhista para avaliar a estratégia adequada, o momento correto de agir e como apresentar a situação de forma consistente. Conclusão: FGTS não depositado pode ser mais do que um atraso, e em certos casos pode sustentar um pedido de rescisão indireta para encerrar o contrato sem perder direitos essenciais. Chamada para ação: se você identificou falhas no extrato do FGTS, converse com um profissional de confiança para entender suas opções e escolher o caminho mais seguro para o seu caso.

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