Falta de Pagamento de Verbas Rescisórias: Conheça Seus Direitos e Como Agir

05/09/2025 | Dr.AZAdvocacia | Direito Trabalhista
Falta de Pagamento de Verbas Rescisórias: Conheça Seus Direitos e Como Agir

Quando ocorre a demissão de um trabalhador, seja qual for o motivo, a empresa tem a obrigação legal de quitar corretamente todos os valores das chamadas verbas rescisórias. O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos configura uma violação dos direitos trabalhistas e pode gerar indenizações. Nesses casos, o empregado deve buscar reparação com o apoio de advogados especializados.

As verbas rescisórias representam os valores devidos ao fim do vínculo empregatício. Elas incluem o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, o décimo terceiro proporcional, o aviso prévio — que pode ser trabalhado ou indenizado —, além da multa de 40% sobre o FGTS quando a demissão ocorre sem justa causa. Também deve haver a liberação do saldo do FGTS e a entrega das guias necessárias para solicitação do seguro-desemprego, quando aplicável.

Um dos pontos mais relevantes nesse processo é o aviso prévio. Ele corresponde à comunicação de que o contrato será encerrado e pode ocorrer de duas formas. No aviso trabalhado, o empregado permanece em suas funções até o prazo máximo de 30 dias. Já no aviso indenizado, a empresa paga o valor correspondente sem exigir o cumprimento do período. Caso o aviso prévio não seja respeitado, o trabalhador pode cobrar judicialmente esse direito.

Outro aspecto essencial é a multa sobre o FGTS. Em demissões sem justa causa, o empregado tem direito a 40% sobre todos os depósitos feitos ao longo do contrato. Se a empresa não efetuar esse pagamento, além de descumprir a lei, poderá ser condenada ao pagamento de multas adicionais previstas no artigo 477 da CLT.

A legislação também é clara quanto aos prazos. O empregador tem até dez dias corridos após o término do contrato para quitar as verbas rescisórias. Se não cumprir esse prazo, pode ser condenado ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além de responder por eventuais prejuízos financeiros ou emocionais decorrentes da falta de recursos.

Diante de situações de inadimplência, o trabalhador deve reunir provas como contrato, termo de rescisão, holerites, extratos do FGTS e eventuais registros de comunicação com a empresa. Com esse material, é possível procurar um advogado trabalhista e ingressar com uma reclamação judicial para garantir o pagamento das verbas atrasadas, a aplicação das multas legais e, em alguns casos, até indenização por danos morais.

Se você não recebeu suas verbas rescisórias ou está enfrentando dificuldades após a demissão, não deixe de agir. Nosso escritório de advocacia é especializado em direito trabalhista e pode auxiliar desde o cálculo exato dos valores devidos até a defesa judicial do seu caso. Garantimos um atendimento estratégico e humanizado para que seus direitos sejam respeitados de forma rápida e eficaz.

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