Seu ponto não mostra o horário real? Você ainda pode ter direito a horas extras

20/02/2026 | Dr.AZAdvocacia | Direito Trabalhista
Seu ponto não mostra o horário real? Você ainda pode ter direito a horas extras

Trabalhar além do horário e, mesmo assim, ver o ponto registrando sempre a saída “no horário” é uma situação mais comum do que parece. Em alguns casos, o sistema de ponto já aparece preenchido com horários fixos. Em outros, existe a orientação direta para “ajustar” a marcação ou registrar sempre o mesmo horário, mesmo quando a jornada real foi maior. Quando isso acontece, é natural surgir a dúvida: se eu assinei o ponto, ainda tenho direito a horas extras? Em muitos casos, sim, porque o que vale é a realidade da jornada e não apenas o que ficou registrado formalmente.

Pela legislação trabalhista, a jornada padrão costuma ser de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, e o tempo que excede esse limite pode gerar o direito ao pagamento de horas extras. Em regra, a hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, além de observar o que pode estar previsto em acordo ou convenção coletiva aplicável à categoria. Na prática, se a sua rotina era sair às 18h, mas com frequência permanecia até 20h para terminar demandas, cobrir falta de pessoal, fechar caixa, atender clientes ou cumprir metas, essas horas a mais podem ser consideradas trabalho extraordinário. Se o ponto insiste em marcar 18h enquanto você saía mais tarde, isso pode indicar inconsistência no controle de jornada.

Um erro comum é acreditar que a assinatura no espelho de ponto encerra o assunto para sempre. A assinatura, por si só, não impede que o registro seja questionado se houver divergência com a jornada efetivamente cumprida, especialmente quando há indícios de que o empregado era orientado a assinar horários incorretos, que o sistema não permitia registrar a realidade ou que havia pressão para manter uma marcação “padrão”. Em disputas trabalhistas, é possível discutir a validade do ponto quando ele não reflete a verdade, e a análise costuma levar em conta o conjunto de provas e a coerência do que é apresentado.

Outra dúvida frequente é como comprovar as horas extras quando o ponto não ajuda. Nem sempre existe um documento perfeito, e isso não significa que o direito desaparece. O caminho costuma envolver a reunião de indícios do dia a dia que demonstrem o trabalho fora do horário registrado. Conversas por aplicativos de mensagem tratando de tarefas no fim do expediente, e-mails enviados ou respondidos à noite, registros de acesso a sistemas, escalas, relatórios com horário de conclusão, acionamentos de plantão, controles de entrada e saída de locais com portaria e até a rotina observada por colegas podem contribuir. Em muitos casos, a prova testemunhal tem grande peso, porque pessoas que trabalhavam no mesmo ambiente podem relatar como eram os horários reais e se existia orientação para “ajustar” o ponto.

Entender por que isso importa vai além do valor das horas extras em si. Quando fica comprovado que havia trabalho além do registrado, os efeitos podem alcançar outras verbas trabalhistas que dependem da remuneração e da jornada. Isso acontece porque o pagamento habitual de horas extras tende a repercutir em cálculos ligados a férias, décimo terceiro salário, FGTS, descanso semanal remunerado e até verbas de rescisão, conforme as circunstâncias do contrato e o que for reconhecido no caso concreto. Por isso, mesmo quando a diferença diária parece pequena, o impacto total pode ser relevante ao longo do tempo.

Também é importante saber quando agir. Existe prazo para buscar esses direitos na Justiça do Trabalho: em geral, a ação pode ser proposta enquanto o contrato ainda está em vigor ou em até dois anos após o término do vínculo, e normalmente é possível cobrar valores relativos aos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir do ajuizamento. Essa regra de tempo é um ponto sensível, porque muita gente só percebe o problema depois de sair da empresa ou quando compara a rotina com a folha de pagamento, e pode perder parte do período se demorar a buscar orientação.

Se você percebe que trabalhava além do horário registrado, ou que era induzido a assinar ponto com horário diferente do real, o próximo passo é organizar o que já existe e reconstruir a rotina com o máximo de consistência possível. Vale revisar mensagens, e-mails, escalas, comprovantes de acesso a sistemas e até anotações pessoais, além de lembrar quem poderia confirmar a dinâmica de trabalho. Um cuidado comum é evitar “recriar” provas ou alterar registros, porque isso pode prejudicar a credibilidade; o ideal é reunir apenas o que já existe e buscar orientação para entender quais elementos são úteis no seu cenário.

Conclusão: mesmo com o ponto “ajustado” ou assinado, o direito a horas extras pode existir quando a jornada real foi maior do que a registrada. Se você quer entender como isso se aplica ao seu caso, procure orientação profissional para analisar documentos, rotina e prazos com segurança.

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