União Estável: Direitos, Reconhecimento e Proteção Legal

A união estável é hoje uma das formas mais comuns de constituição de família no Brasil. Reconhecida pela Constituição Federal de 1988, deixou de ser vista de forma pejorativa como “concubinato” e passou a receber proteção legal, assegurando aos companheiros direitos semelhantes aos do casamento. Esse reconhecimento trouxe mais segurança para milhares de casais que optam por viver juntos sem a formalização imediata do matrimônio.
A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, não há necessidade de cerimônia ou registro imediato em cartório; basta que estejam presentes elementos que demonstrem o vínculo afetivo e o plano de vida em comum. Para ser reconhecida, a relação precisa ser pública, sem caráter passageiro, e marcada pela intenção clara de formar uma família. É importante destacar que a lei não exige coabitação, filhos ou prazo mínimo de duração, embora esses fatores possam fortalecer o reconhecimento judicial da união.
A comprovação da união estável pode ocorrer por meio de documentos e evidências que demonstrem a convivência do casal, como fotografias em diferentes contextos, contas conjuntas, declarações em planos de saúde ou mesmo testemunhos de pessoas próximas. Outra alternativa é a formalização de um contrato de união estável em cartório, onde podem ser definidos o regime de bens e outros aspectos patrimoniais do relacionamento.
Uma dúvida comum é a diferença entre namoro e união estável. O namoro, ainda que longo e sério, não gera efeitos jurídicos relevantes, pois falta o requisito essencial da intenção de constituir família. Já a união estável exige esse compromisso e, mesmo diante de contratos de namoro, a Justiça pode reconhecer a união se os requisitos legais estiverem presentes.
Outro ponto importante é que a união estável pode ser convertida em casamento de forma simples, mediante requerimento ao Cartório de Registro Civil ou reconhecimento judicial. Essa possibilidade reforça a legitimidade da união estável como entidade familiar protegida pelo Estado.
Questões envolvendo união estável podem impactar diretamente áreas como partilha de bens, direito à herança, pensão alimentícia e até o reconhecimento post mortem da relação, quando um dos companheiros falece. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir segurança jurídica, evitar conflitos e assegurar todos os direitos previstos em lei.
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